45. 3224-4896

Benefícios


1. AUXILIO FUNERAL: Auxílio de despesas realizadas com funeral de advogado, limitado ao valor de R$ 2.000,00.
Prescreve se o benefício não for requerido no prazo de um ano, a contar da data de falecimento do advogado.
Obs.: O pagamento é nominal a quem comprovar, pela Nota Fiscal/Recibo, ter efetuado o pagamento das despesas funerárias

2. AUXÍLIO PECÚLIO: Correspondente a R$ 20,00 (vinte reais) por mês de efetiva contribuição de anuidades pagas à OAB/PR pelo advogado falecido, até ao máximo de 220 meses.
Beneficiários: 50% a cônjuge ou companheiro; 50% em divisão para filhos ou enteados menores (18 anos) ou maiores até 25 anos, se matriculados no período letivo em curso superior de graduação, mediante declaração de matrícula fornecida pela instituição de ensino (original; se em fotocópia, autenticada). Na inexistência de filhos e enteados, como acima, o pagamento é integral ao cônjuge/companheiro.

3. AUXÍLIO MATERNIDADE: As advogadas, valor de R$1.000,00, em até seis meses da data de nascimento do filho (na data do nascimento, a carência de 01 ano já deve ter sido cumprida). Para o filho adotivo, o prazo decorre da data do Termo de Guarda/Adoção.

4. AUXÍLIO MENSAL: É temporário. Eventualmente concedido, a critério da Diretoria, por até 90 dias a advogado que, por motivo de saúde, comprove efetiva carência sócio-econômica e impossibilidade temporária para o exercício da advocacia, com prejuízo laboral em seu escritório. Valor mensal:R$ 1.350,00. Podendo haver o pagamento de até 06 parcelas por exercício.

5. AUXÍLIO EMERGENCIAL: Para ajuda financeira parcial, a advogado que comprove efetiva carência sócio-econômica, em atendimento de despesas imprevistas e emergenciais na área da saúde de internamento hospitalar, não tendo plano de saúde. Valor a ser definido caso a caso, pela Diretoria. 

6. KIT BEBÊ: Lançado no dia 11 de agosto, o Kit Bebê é um presente da Caixa de Assistência para os profissionais da categoria de todo o estado que se tornaram pais ou mães a partir do dia 11 de agosto de 2017.
O kit, constituído de produtos de higiene para o bebê, vem em uma nécessaire com logo da CAA-PR.
O envio do kit pelos Correios será automático para as advogadas que solicitarem o Auxílio Maternidade. Já os pais advogados devem solicitar o benefício até seis meses a partir da data de nascimento ou adoção do filho(a), preenchendo requerimento abaixo. Será um Kit por bebê, mesmo que pai e mãe sejam advogados, e no caso de gêmeos os itens da nécessaire serão em dobro.
O benefício é exclusivamente para advogados e advogadas adimplentes com o pagamento da anuidade da OAB Paraná, válido apenas para filhos nascidos a partir de 11 de agosto de 2017.