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Publicado em: 18/05/2022

A advogada Thayla Andressa Renevill Linham, atualmente licenciada para exercer a função de assessora jurídica na 1ª Vara Cível de Cascavel, participará nos dias 19 e 20 deste mês, da IX Jornada de Direito Civil, que será realizada em Brasília/DF, em uma edição especial que também comemora os 20 anos do Código Civil, para defender a sua proposta de enunciado que foi selecionado entre as 915 propostas enviadas ao Conselho da Justiça Federal.

O evento é realizado em parceria com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de realizar o delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Civil contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, a fim de conferir maior segurança jurídica em sua aplicação.

A proposta de enunciado apresentada por Thayla, tem como texto original a recomendação de que “incumbe as plataformas marketplaces e aos órgãos de proteção do consumidor, informar e orientar os consumidores sobre a finalidade e a forma de exercer o direito do arrependimento, zelando pela boa-fé objetiva e pelos interesses e bens jurídicos do fornecedor”.

Segundo Thayla, muitas vezes os consumidores confundem o direito de arrependimento com a possibilidade de utilizar o produto, testa-lo, e caso não lhe agrade devolvê-lo sob a justificativa de arrependimento. Essa confusão entre o direito ao prazo para refletir sobre a compra, e o direito de provar, ou degustar o produto, como se fosse uma venda ad gustum, não corresponde com a natureza jurídica do instituto e gera prejuízos para o fornecedor. Por isso, entende que pautado no dever anexo de informação e cuidado, cabe às plataformas marketplaces e aos órgãos de proteção do consumidor, orientar os consumidores sobre a finalidade e a forma de exercer o arrependimento, zelando assim pelo patrimônio do fornecedor que também possui interesses e bens protegidos, e evitando que a lei seja a fonte para justificar práticas abusivas, que violam o standard jurídico da boa-fé.

Afirma ainda que, é importante que os operadores do Direito, participem ativamente da construção doutrinária e jurisprudencial no Brasil, para que a criação e aplicação das leis e os julgados realizados, estejam em consonância com a dinâmica social. E ressalta que no Estado Democrático de Direito não existe poder absoluto e todo direito deve ser tutelado.

Advogada de Cascavel é destaque na  9ª Jornada Nacional de Direito Civil