Publicado em: 07/05/2025
Subseção reforçou apoio à campanha “A Justiça do Trabalho existe, resiste e persiste!” com participação ativa da Comissão de Direito do Trabalho em ato público no Fórum Trabalhista de Cascavel
A OAB Cascavel (Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Cascavel) engrossou nesta quarta-feira (7) a Mobilização Nacional em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho. O ato realizado em frente ao Fórum Trabalhista de Cascavel reuniu magistrados, servidores, representantes do Ministério Público do Trabalho, entidades sindicais, advogados e membros da comunidade. A ação fez parte da campanha nacional “A Justiça do Trabalho existe, resiste e persiste!”, que busca preservar a competência desse ramo especializado do Judiciário, atualmente sob risco de esvaziamento após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
A presidente da OAB Cascavel, doutora Silvia Mascarello Massaro, foi representada no ato pela presidente da Comissão de Direito do Trabalho, doutora Eleandra Domingos. Advogados da Subseção reforçaram o posicionamento da entidade em defesa de uma Justiça do Trabalho forte, ampla e eficiente.
“A mobilização foi um grito em defesa de um sistema que entende a complexidade das relações de trabalho e entrega justiça com agilidade e conhecimento técnico”, pontua Eleadra. Ela explica que o movimento é uma resposta coletiva e necessária diante do cenário atual. “Estivemos ali como advogados, como cidadãos e como defensores de uma Justiça que tem papel social inquestionável”.
Entenda o contexto
A preocupação central dos manifestantes gira em torno da recente decisão do ministro Gilmar Mendes, que no dia 14 de abril suspendeu todos os processos que discutem relações de trabalho para julgamento da competência da Justiça do Trabalho. A medida acendeu um alerta em todo o País sobre os impactos dessa possível mudança, que pode restringir o alcance da Justiça especializada.
A mobilização também resgatou a importância da Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, autorizando-a a julgar todas as ações decorrentes das relações de trabalho e não apenas aquelas com vínculo formal de emprego. De acordo com Eleandra, a exceção fica apenas para casos envolvendo servidores públicos estatutários, que seguem outra via processual.
“Se há no Brasil um ramo do Judiciário verdadeiramente especializado, técnico e eficiente, este é, indiscutivelmente, a Justiça do Trabalho. As tentativas de esvaziar sua competência, transferindo matérias típicas das relações laborais para a jurisdição comum, representam não apenas um retrocesso institucional, mas a negação da efetividade de um modelo que, historicamente, deu certo”, ressalta o advogado Leandro Moratelli Batista, diretor de Prerrogativas da OAB Cascavel.
Segundo ele, “preservar a Justiça do Trabalho é garantir a concretização dos direitos sociais e a tutela digna do trabalhador brasileiro, seja ele formalmente contratado ou não”.


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