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Publicado em: 04/03/2026

Comissão de Direito do Consumidor chama atenção para o crescimento de ocorrências envolvendo dados pessoais e reforça que a prevenção deve ser uma ação proativa também dos cidadãos

or - celebrado em 15 de março - não nasceu por acaso. A data foi instituída a partir da defesa dos direitos fundamentais à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Consolidada internacionalmente em 1985 pela Organização das Nações Unidas (ONU), há mais de quatro décadas reforça a importância da proteção nas relações de consumo.

No cenário atual, marcado pelo avanço dos crimes cibernéticos impulsionados pelas novas tecnologias, a data torna-se um convite à reflexão sobre o papel de cada cidadão na proteção dos próprios dados pessoais. Muitas vezes expostos sem a devida atenção, são utilizados como porta de entrada para golpes cada vez mais sofisticados. “Embora a segurança digital seja uma responsabilidade compartilhada, o consumidor bem informado torna-se a primeira linha de defesa contra os golpistas”. 

A afirmação é do advogado Robson Luiz Ferreira, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Cascavel (Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Cascavel).  Segundo ele, o desafio passa pela mudança de comportamento no ambiente online. É nesse contexto que a OAB Cascavel intensificou o trabalho de conscientização sobre diferentes modalidades de fraude, reforçando que informação e prevenção continuam sendo as principais ferramentas para frear o crescimento de casos envolvendo uso indevido de dados, fraudes bancárias e assédio virtual.

Muitos crimes começam com situações aparentemente simples e evitáveis. Ofertas vantajosas demais, links enviados por mensagens ou e-mail e ligações que solicitam códigos de confirmação estão entre as estratégias mais recorrentes. A orientação é desconfiar, verificar a origem do contato e jamais compartilhar senhas ou códigos de segurança. 

O alerta, no entanto, não transfere toda a responsabilidade ao cidadão. Empresas e instituições financeiras têm dever de proteção e mecanismos de segurança que precisam funcionar de forma eficaz. Ainda assim, a ausência de medidas mínimas de cuidado pode dificultar a reversão de prejuízos. “Quando o consumidor deixa de adotar cuidados essenciais, isso pode impactar inclusive uma eventual discussão judicial”, esclarece Robson.

Publicidade abusiva fere a legislação

No ambiente digital, outro ponto de atenção é a publicidade abusiva e o assédio por ligações e mensagens insistentes. A Comissão de Direito do Consumidor alerta que ofertas agressivas e contatos excessivos podem violar o Código de Defesa do Consumidor ((Art. 37, §2º do CDC), especialmente quando exploram medo, induzem ao erro ou se aproveitam da vulnerabilidade do cidadão.

Além do incômodo, cobranças vexatórias e abordagens repetitivas ferem direitos básicos, como informação clara, liberdade de escolha e proteção à privacidade. O consumidor pode registrar reclamação no Procon, solicitar a exclusão do número em plataformas como o “Não Me Perturbe” - de acesso gratuito - e, se necessário, buscar apoio jurídico para cessar os contatos e pleitear eventual reparação por dano moral.

Responsabilidade de bancos e plataformas digitais

Quando o golpe se concretiza, a principal dúvida é quanto à responsabilidade pelo prejuízo. Nesse caso, instituições financeiras podem, sim, ser responsabilizadas por falha na prestação de serviço. "O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que fraudes bancárias integram o risco da atividade econômica. Assim, comprovada a falha no serviço, pode haver dever de indenizar”, reforça o presidente da Comissão.

Plataformas digitais também podem responder quando há omissão na remoção de anúncios fraudulentos, perfis falsos ou conteúdos golpistas, especialmente após denúncia. Cada situação exige análise específica, mas a segurança do ambiente digital é dever de quem oferece o serviço e, não apenas do consumidor.

O que fazer em caso de vazamento de dados

Troque as senhas, começando por e-mail e banco. Use combinações fortes e diferentes.

Ative a verificação em duas etapas (2FA) nas contas disponíveis.

Monitore extratos e faturas e consulte seu CPF na Serasa e no SPC Brasil.

Não clique em links suspeitos e desconfie de ofertas muito vantajosas.

Registre ocorrência na Polícia Civil, no Procon e, em caso de vazamento de dados, comunique a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (acesso pelo Gov.br).

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