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Publicado em: 11/05/2021

Entenda porque a carreira do mediador é uma das que mais deve se destacar nos próximos anos

A sociedade atual passa por transformações que estimulam o pensamento individualista e dificultam a comunicação. Por esse motivo, em 2019 a ONU firmou um pacto que facilita a mediação e as disputas comerciais. O Estado do Paraná, por sua vez, instituiu em 2020 a lei n.º 20.231/2020 que incluiu a data de 05 de maio como o “Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial”. De lá para cá, em um mundo cheio de novas informações, cada vez mais tem sido demandado a redução de custos e a agilidade na resolução de conflitos. Por esse motivo, a carreira do mediador é uma das que mais deve se destacar no mercado nos próximos anos.

Isso ocorre porque essas mudanças da sociedade acarretam novos e diferentes conflitos. Esse contexto dificulta a comunicação, provoca um distanciamento e estimula o pensamento individualista. Quando isso ocorre, a preocupação da pessoa tende a se voltar apenas para si próprio. Na grande maioria das vezes, essa intolerância e falta de empatia se intensifica com o crescimento da população, com o aumento do nível de violência, com as crescentes taxas de desemprego. O resultado é o acumulo de milhões de processos no judiciário.

Por tudo isso, foi firmado um Pacto pela ONU que facilita a mediação e disputas comerciais no dia 7 de agosto de 2019. A Convenção das Nações Unidas foi assinada por 46 países em Cingapura, incluindo EUA e China. Antes difíceis de serem implementadas legalmente, soluções mediadas agilizam e barateiam litígios de comércio internacionais.

Como resultado desse novo entendimento, o Estado do Paraná, por meio da Lei Estadual n.º 20.231/2020, incluiu a data de 05 de maio como o “Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial” e inseriu a profissão no calendário oficial do estado.

A título informativo, o custo anual do Poder Judiciário Brasileiro é na ordem de 100 bilhões de reais. Por esse motivo, é necessário em caráter de urgência a diminuição da quantidade de demandas e processos que tramitam de forma infindável pelo judiciário.

O Código de Processo Civil Brasileiro, atualizado em 2016, traz inovações à toda esfera Jurídica. Entre elas, determina a realização de sessões de Mediação antes mesmo da apresentação de defesa. Isso ocorre porque esse mecanismo é tido como mais promissor e relevante.

A adoção da Mediação como meio de resolução de conflitos, dessa forma, representa um grande avanço jurídico. Essa prática vem crescendo fortemente no Brasil como uma forma de estimular um acordo. Em breve, todos serão obrigados por Lei a buscarem uma composição pacífica de solução de conflitos intermediados por um terceiro imparcial.

Quando falamos em modernidade e profissões do futuro, no topo de qualquer lista está a função dos Mediadores e dos Conciliadores. A lei nacional e as recomendações da ONU incitam os Tribunais de todo o país a criarem centros judiciários específicos para a solução consensual de conflitos, dispensando para tanto, a morosidade judicial.

Dessa forma, é importante ressaltar que a Mediação e a Conciliação, assim como outras ferramentas utilizadas nos métodos adequados de enfrentamento de controvérsias, buscam dirimir conflitos. De acordo com o texto legal, é possível inclusive a realização de mais de uma sessão de mediação, desde que necessária para a composição amigável das partes.

Assim, questões de natureza comerciais, familiares, de direito do trabalho, que envolvem os entes públicos, entre outros conflitos possíveis de matérias processuais ou sociológicas deverão em breve, obrigatoriamente, serem analisadas previamente pela Mediação.

Por fim, a referida imposição legislativa auxiliará no diálogo pós-conflito entre partes. Isso trará a oportunidade para que elas se entendam, se conectem com as necessidades e possibilidades da outra parte. O resultado é a redução considerável das custas judiciais, do tempo para a resolução de um problema e o aumento da satisfação dos envolvidos.

Por esses motivos, o segmento de mediador de conflitos deve se destacar no mercado de trabalho nos próximos anos. Isso porque, em tempos de adaptações de mercado de trabalho, determinadas carreiras ganham mais projeção e atraem maior atenção e o segmento da mediação é um dos que tende a crescer.

Por outro lado, a mediação também se torna um novo nicho de mercado para a advocacia. A profissão poderá se valer desta ferramenta para resolução, em curto espaço de tempo, de lides que antes se arrastariam por anos em forma de batalha judicial. Uma solução mais ágil também contribui para o recebimento de honorários advocatícios de forma mais rápida.

Há hoje uma grande demanda para se resolver conflitos sem precisar ir à Justiça. O que a mediação faz é encontrar um caminho para questões que, muitas vezes, estão sem solução por falta de comunicação entre as partes. Há uma tendência crescente em se resolver processos por meio de mediação ou conciliação. 

Sobretudo nesse momento de pandemia e de quebra de paradigmas, é cada vez mais claro que nem todo processo precisa ser resolvido judicialmente.

A mediação evita longos processos, preserva os relacionamentos, valoriza o currículo do mediador e estabelece ganhos rápidos para o(a) advogado(a) e as instituições que aderem a esta pratica.

Mary Andréa Alves Jurumenha – Advogada, Mediadora, Especialista em Planejamento Municipal e Políticas Públicas, Mestre em Serviço Social e Direitos Humanos, Presidente da Comissão de Métodos Adequados para Tratamento de Conflitos OAB Cascavel. 


O DIA DO MEDIADOR TAMBÉM É DIA DE COMEMORAR UMA NOVA JUSTIÇA