Publicado em: 18/03/2026
Até o momento não há sinal de que o prazo será novamente prorrogado; quem não aderir agora pode ficar de fora da possibilidade de receber os valores pela via administrativa
Aposentados e pensionistas do INSS que identificaram descontos associativos não autorizados em seus benefícios têm até esta sexta-feira (20) para contestar os valores e garantir acesso ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal. O alerta é da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Cascavel (Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Cascavel).
Segundo a presidente da Comissão, a advogada Juliana Peixoto, o ideal é não deixar para a última hora. Isso porque os sistemas do INSS costumam apresentar instabilidade e podem ficar sobrecarregados no último dia. “O recomendado é antecipar o pedido para evitar transtornos. Embora o prazo inicial, que era 20 de fevereiro, tenha sido prorrogado, até o momento não há indicação de nova extensão”, orienta.
Quem perder o prazo pode ficar de fora da possibilidade de receber os valores pela via administrativa.
Como funciona o ressarcimento
Para ter direito à devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado precisa seguir três etapas:
1. Contestar o desconto
Verificar se houve cobranças não autorizadas e informar ao INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
2. Aguardar a resposta
A entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para se manifestar.
3. Aderir ao acordo
Se não houver resposta ou se forem identificadas irregularidades, como assinaturas falsas, o sistema libera a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
Onde e como contestar
O processo pode ser feito de forma simples, pelo aplicativo Meu INSS.
Outra opção é a Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.
No app Meu INSS basta buscar por “contestar descontos” e seguir as orientações.
Após o pedido, o segurado entra na fila de análise.
Quem não consegue fazer o procedimento sozinho pode procurar uma agência dos Correios, que está habilitada para auxiliar no atendimento.
Outra alternativa é buscar um advogado especialista em Direito Previdenciário.
“Por este acordo, quem já entrou com ação judicial também pode optar por desistir do processo e buscar a solução pela via administrativa”, destaca Juliana.