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Publicado em: 30/09/2020

Diante da necessidade apresentada por alguns candidatos, a Comissão de Direito Eleitoral da OAB-Cascavel encaminhou nesta quarta-feira (30) ofício ao gerente regional da Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal, Mauro Luiz Misturini, pedindo celeridade no processo de abertura de contas na instituição bancária.
No ofício, o advogado João Paulo Pyl, presidente da Comissão, justifica que a CEF, juntamente com outros bancos comerciais, devem realizar de forma ágil a abertura de contas por partidos políticos e candidatos, em conformidade com a legislação, no prazo máximo de dez dias após solicitada.
De acordo com o dr. Pyl, essa obrigação está prevista na Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, e regulamentada, respectivamente, pela Resolução TSE nº 23.604/2019 e Resolução TSE nº 23.607/2019.
OAB-Cascavel pede celeridade à CEF  na abertura de contas de candidatos